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PPB e FINAME - SOLICITE UMA PROPOSTA 

As empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação poderão pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para bens de informática e automação, nos termos previstos.

 

PPB - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO

Processo Produtivo Básico é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. (Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991).

O PPB é fixado por produto, mediante Portaria Interministerial assinada pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e, da Ciência e Tecnologia.

De acordo com a legislação atual, o PPB é fixado pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT). O prazo para o estabelecimento de um PPB para um determinado produto é de 120 dias, contados da solicitação fundada da empresa interessada, devendo ser publicados em portaria interministerial os processos aprovados, bem como os motivos determinantes do indeferimento. Depois de publicado, o PPB é válido para todas as empresas fabricantes daquele produto, beneficiada com os incentivos fiscais estabelecidos pela ZFM ou pela Lei de Informática.

Cabe ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), criado pelo art. 6º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e mantido pelo art. 20 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, composto por representantes do MDIC, do MCT e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos PPB.

Geralmente, a iniciativa de fixação de PPB para um produto específico é feita pela empresa fabricante interessada nos incentivos fiscais. No entanto, cabe ao governo, por meio do GT-PPB, avaliar e propor alterações ao PPB proposto, de forma que seja atingido o máximo de valor agregado nacional, por meio do adensamento da cadeia produtiva, observando a realidade da industria brasileira.

Dessa forma a elaboração do PPB é um processo negocial, envolvendo a empresa interessada, possíveis fornecedores nacionais e, para determinados produtos, outras empresas concorrentes pertencentes ao mesmo segmento.

Na fixação de PPB, o governo procura se balizar pelas seguintes diretrizes ou indicadores: montante de investimentos a serem realizados pela empresa para a fabricação do produto; desenvolvimento tecnológico e engenharia local empregada; nível de empregos a ser gerado; se haverá a possibilidade de exportações do produto a ser incentivado, nível de investimentos empregados em P&D; se haverá ou não deslocamento de produção dentro do território nacional por conta dos incentivos fiscais; e por fim, se afetará ou não investimentos de outras empresas do mesmo segmento industrial por conta de aumento de competitividade gerado pelos incentivos fiscais

A QSC elabora:

  • Projetos de Redução de impostos (IPI) – PPB – Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
  • Relatórios anuais – PPB –Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)

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